NOVA PLATAFORMA NACIONAL PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA MEIs
A partir do dia 1º de setembro de 2023, uma importante mudança entra em vigor para os microempreendedores individuais (MEIs) no que diz respeito à emissão de notas fiscais de prestação de serviços. Os MEIs, obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e Nacional. O sistema Fly e-Nota, anteriormente utilizado para essa finalidade, não estará mais disponível para esses prestadores de serviço.
No link abaixo encontra-se disponível o acesso ao Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte, onde os MEIs devem efetuar o cadastro e iniciar a emissão das notas:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Para auxiliar os MEIs no processo de adaptação à nova plataforma, na Galeria de Arquivos abaixo está disponível um tutorial detalhado passo a passo, desde o cadastro do prestador de serviços até a emissão da nota fiscal.