HORÁRIO ESPECIAL – DECRETO N. 58 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o estabelecimento de horário
especial de funcionamento no prédio da
Prefeitura Municipal e outras providências.
SÉRGIO LUIZ CALEGARI, Prefeito de Lacerdópolis, no uso das suas atribuições legais, especialmente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Lacerdópolis/SC,
Considerando a necessidade de organização do expediente interno, preparação e planejamento para o Exercício de 2022;
Considerando que, por questão de organização administrativa, alguns servidores estarão de férias no mês de janeiro de 2022;
Considerando a necessidade de remoção do parquet e carpete para posterior instalação do piso laminado no andar de cima do prédio da Prefeitura Municipal, conforme previsto no processo de licitação n. 34/2021, edital de pregão presencial n. 27/2021.
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido o horário especial de funcionamento (turno único) no prédio da Prefeitura Municipal no período compreendido entre o dia 3 e 31 de janeiro de 2022, tendo como início do expediente às 13h00min e encerramento às 19h00min.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e comunique-se.
Lacerdópolis/SC, 27 de dezembro de 2021.
Sérgio Luiz Calegari
Prefeito de Lacerdópolis