DECRETO nº57 DE 25 SETEMBRO DE 2020
Constitui e nomeia Comitê Municipal de Educação de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 e cria comissões escolares de gerenciamento da pandemia de covid-19 e outras providências.
SERGIO LUIZ CALEGARI, Prefeito de Lacerdópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais e municiais referente às medidas adotadas para contenção da proliferação da Pandemia do COVID-19/Coronavírus, bem como, o atendimento das crianças e adolescentes da Rede Municipal de Educação de Lacerdópolis;
CONSIDERANDO o texto das Diretrizes Sanitárias e o Plano de Contingência para Retorno as Aulas, elaborado pelo Governo do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a retomada gradual dos trabalhos presenciais dos profissionais da Rede Municipal de Educação de Lacerdópolis, organizada de forma diferenciada, promovendo um diálogo com os demais setores, com redução de riscos e traumas voltados para o sentido psicossocial do servidor;
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído o Comitê Municipal de Educação de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 no âmbito do Município de Lacerdópolis.
Art. 2º – A composição será feita com representantes de órgãos e entidades, sendo um 01 (um) titular e 01 (um) suplente.
Art. 3º – Ficam nomeados:
I – Representante da Secretaria de Educação
Ticiana Goreti Moreira, Secretária Municipal de Educação (presidente)
II – Vice-Presidente Operacional do Plano de Contingência
Olides Rita Dall’ Orsoletta Vetorazi.
III – Representante da Secretaria de Saúde;
Titular- Felipe Ferrari.
Suplente- Marinéia Storti.
IV – Representante da Secretaria de Assistência Social ou equivalente;
Titular: Neidler Vera Grimes Bernardi
Suplente: Karoline Duregger
V – Representante da Secretaria Municipal de Administração;
Titular- Euclides Miazzi.
Suplente- Analu Scapinni Antonello.
VI – Representante dos profissionais e trabalhadores de educação;
Titular- Gisele Dall’ Igna Dall’ Orsoletta
Suplente- Marizane Dall’Orsoletta.
VII – Representante dos estudantes da Educação Básica;
Titular- Laísa Lazzarini.
Suplente- Lavinia Dall’ Orsoletta
VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação;
Titular- Gracieli Goldonne Lopes
Auplete- Alzira Bucco Da Cas
IX – Representante das escolas da Rede Estadual;
Titular- Janete Katschor
Suplente- Leonardo Antonelo
X – Representante do Conselho Municipal da Alimentação Escolar;
Titular- Fabiane Taís Formigueri
Suplente- Fernanda Ubialle de Lima
XI – Representante do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB;
Titular- Tatiane Papinni
Suplente- Salete Savi Rossa
Parágrafo único: o comitê será responsável pela execução dos processos e atribuições de competências de planejamento estratégico e econômico-financeiro, comunicação e monitorar e implementar políticas, processos e procedimentos do comitê, analisar e aprimorar o plano de Contingência Municipal
Art. 4º -O Comitê Municipal de Educação de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 possui as seguintes atribuições:
I – Acompanhar a elaboração do Plano de Contingência Municipal de Prevenção, Monitoramento e Controle da disseminação do COVID-19, exclusivamente para o retorno das aulas presenciais no âmbito do Município de Lacerdópolis;
II – Monitorar os resultados das testagens mínimas realizadas na população, em um processo contínuo no município ou região, que constitui como indicador da “Matriz de Risco Potencial Regional”;
III – Auxiliar na criação e treinamento de “Comissões Escolares” de fiscalização dos regramentos sanitários aplicáveis, na unidade escolar que se pretende o retorno do ensino;
IV – Divulgar o espaço da ouvidoria para receber denúncias de descumprimento dos protocolos e que este grupo tenha acesso às informações;
V – Fomentar a realização de Seminários Virtuais, que permitam um debate amplo entre os órgãos sanitários dos níveis da federação;
VI – Analisar e validar os Protocolos elaborados pelas Comissões Escolares.
VII São instrumentos deste comitê
a) Identificar os cenários gerais de riscos dos estabelecimentos de ensino dos diversos graus de cada região/município (ameaças, nos territórios envolvidos, ameaças, vulnerabilidades e capacidades instaladas ou a instalar);
b) Acompanhar a definição das dinâmicas e ações operacionais e elaborar os protocolos operacionais específicos, aplicáveis às diversas atividades escolares dos diversos níveis, cumprindo todas as recomendações oficiais;
c) Estabelecer um Sistema de Comando Operacional que oriente, acompanhe, monitore e avalie as dinâmicas e ações definidas e sua aplicação no município e escola, em especial, na retomada de atividades presenciais;
d)Assegurar informação constante de boletins atualizados e outros materiais sobre a pandemia, formas de contágio e formas de prevenção;
e) Garantir uma eficiente comunicação interna (com regiões/municípios ou com escolas da região/município e seus alunos, professores e funcionários) e externa (com pais e população em geral);
f) Determinar quais os recursos necessários e possíveis a serem mobilizados para dar uma resposta efetiva e competente, adequada a cada fase de risco/prontidão associada à COVID-19;
g) Planejar ações gerais de resposta/mitigação e recuperação, aplicáveis e adaptáveis pela generalidade dos estabelecimentos de ensino, com devidas adaptações, por eles promovidas;
h) Monitorar e avaliar as ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frentes aos resultados esperados;
i) Ajudar a gerir as escolas a lidar com eventuais casos suspeitos de COVID-19, orientando para que, de imediato, possam usufruir de todo o apoio necessário, evitando ou restringindo situações de contágio;
i) Criar condições para que seja possível assegurar a continuidade da missão educativa das escolas de todos os tipos e níveis no município, estabelecendo recomendações sobre estratégias e metodologias pedagógicas adaptadas, buscando qualidade e equidade no atendimento escolar;
l) Contribuir para garantir condições sanitárias, profissionais, tecnológicas e apoio psicológicos compatíveis com o momento da pandemia e pós-pandemia, garantindo a segurança da comunidade escolar nos aspectos sanitários, de higiene, saúde física e mental/emocional.
m) operacionalização das dinâmicas e ações operacionais de resposta, I das diretrizes, dinâmicas e ações operacionais (e respectivos protocolos) a implementar;
n) coordenar toda a implementação a eventuais ajustes do plano, indicando equipe e responsável em cada domínio;
Art. 5º – As Comissões Escolares serão nomeadas por ato do Chefe do Executivo e terão a seguinte composição:
I – Gestor;
II – Representantes do quadro de professores;
III – Representantes das famílias dos alunos; (quando aplicável)
IV – Representantes do Conselho escolar;
V – Representantes de outros trabalhadores; (higienização/administrativo/alimentação)
Parágrafo único: São atribuições das Comissões Escolares:
I – Elaborar seus próprios protocolos, tendo como base o Plano de Contingência Municipal, no que couber a cada estabelecimento, ajustando às suas especificidades;
II – Submeter seus Protocolos à análise e validação do Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19.
Art. 6º – O Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19, em reunião preferencialmente online, deverá elaborar o planejamento para aplicação dos protocolos sanitários para viabilizar o retorno das aulas presencias, conforme atribuições do artigo 4º.
Art. 7º – O Poder Executivo Municipal considera o Comitê Municipal de Educação de Gerenciamento da Pandemia de COVID-19 como órgão consultivo e fiscalizador dos protocolos de saúde no âmbito do Município de Lacerdópolis para o retorno das atividades escolares presenciais.
Art. 8º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Comuniquem-se os setores competentes.
Lacerdópolis/SC, 25 de setembro de 2020.
SERGIO LUIZ CALEGARI
Prefeito