1 É necessária lei específica para garantir
o acesso?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade,
mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações,
procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a
efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e
protege o trabalho do servidor.
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2 Toda informação produzida ou gerenciada
pelo governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei.
A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à
sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de
regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
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3 Quais instituições públicas devem cumprir
a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os
níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o
Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios.
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4 Entidades privadas também estão sujeitas
à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de
interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão,
termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar
informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
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5 O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo
tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e
imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão
seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem)
anos a contar da sua data de produção.
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6 O atendimento à nova lei não exigirá
investimento em capacitação do servidor?
Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita
Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de
sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A
lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a
implementação das políticas definidas.
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7 Programas de gestão de arquivos e
documentos precisarão ser aprimorados?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de
produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão
precisam ser sempre aprimorados e atualizados.
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8 O prazo de vinte dias, prorrogáveis por
mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?
Os prazos são necessários para a garantia do direito a maior parte das leis de acesso à informação
no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para
garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da
Administração.
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9 Em que casos o servidor pode ser
responsabilizado?
O servidor público é passível de responsabilização quando:
- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta
ou imprecisa;
- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar,
total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou
conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa
ou informação pessoal;
- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação
de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou
a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de
direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser
responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de
informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
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10 E se a pessoa fizer mau uso da
informação pública obtida ?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser
justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um
serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo
escolher o que fará dela.
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11 Como será, em cada órgão, o
acompanhamento da implementação da Lei de Acesso a Informação?
De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um
responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como
orientar sobre a aplicação das normas.
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